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Dúvidas frequentes de quem cuida da saúde ocupacional da empresa

Reunimos as perguntas que mais chegam do RH, da contabilidade e de gestores. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp que a gente responde.

Dúvidas

Respostas curtas, separadas por assunto

Esta página responde às perguntas mais comuns sobre exames ocupacionais, programas, laudos, eSocial, treinamentos, saúde e atendimento. As respostas são gerais e seguem as Normas Regulamentadoras vigentes; cada empresa tem particularidades que vale conversar com a equipe.

Dica: quer se aprofundar em um tema? O blog da MT2 tem artigos que explicam cada assunto com mais detalhes.

Dúvidas

Perguntas e respostas por assunto

Exames: posso usar o último periódico no lugar do demissional?

Pode, quando o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias nos graus 3 e 4, conforme a NR-7. Fora disso, o demissional deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato.

Exames: de quanto em quanto tempo a equipe repete o periódico?

Para quem está exposto a riscos do inventário do PGR, ou tem maior suscetibilidade, o periódico costuma ser anual ou em intervalo menor, a critério do médico. Para os demais, pode ser a cada 2 anos. A frequência de cada função fica registrada no PCMSO.

Exames: o colaborador ficou afastado por pouco tempo. Precisa de exame de retorno?

A NR-7 exige o exame de retorno antes de reassumir quando o afastamento por doença ou acidente, ocupacional ou não, for igual ou superior a 30 dias. Em afastamentos menores, a norma não pede esse exame, mas vale avisar o médico do trabalho se houver alguma limitação.

Exames: promoção de cargo pede exame novo?

Só quando a nova função muda a exposição a riscos. Nesse caso, o exame de mudança de risco deve ser feito antes da data da mudança. Se o cargo muda de nome, mas os riscos são os mesmos, não há esse exame.

Exames: o ASO tem prazo de validade?

A NR-7 não fixa validade para o ASO. O que existe é a periodicidade dos exames definida no PCMSO e a regra que permite dispensar o demissional em certos casos. Desconfie de quem fala em ASO vencido sem citar o programa.

Exames: o toxicológico vale para qualquer motorista?

A exigência legal atinge o motorista profissional com CNH das categorias C, D ou E. Para outras situações, a inclusão do exame depende da análise do PCMSO e da função, e orientamos caso a caso.

Programas: na prática, o que separa o PGR do PCMSO?

O PGR, da NR-1, identifica os perigos, avalia os riscos e define o plano de ação. O PCMSO, da NR-7, usa esse inventário para decidir quais exames cada função faz e com que frequência. Um depende do outro.

Programas: a empresa ainda tem só o PPRA. Isso basta?

Não. O PGR substituiu o PPRA, e a empresa que ainda trabalha apenas com o documento antigo precisa elaborar o PGR e revisar o PCMSO com base nele.

Programas: propriedade rural segue o mesmo PGR da cidade?

No trabalho rural, a NR-31 prevê o PGRTR, que considera riscos próprios do campo, como máquinas agrícolas, agrotóxicos e trabalho a céu aberto. A lógica de inventário e plano de ação é parecida.

Laudos: LTCAT e laudo de insalubridade são a mesma coisa?

Não. O LTCAT tem finalidade previdenciária e sustenta o PPP, o evento S-2240 e a análise de aposentadoria especial. O laudo de insalubridade tem finalidade trabalhista e embasa o pagamento do adicional. Podem usar medições parecidas, mas respondem a perguntas diferentes.

eSocial: até quando o S-2220 deve ser enviado?

Em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao exame, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. O envio pode ser feito pela própria empresa ou por um prestador autorizado, desde que as informações batam com o ASO.

eSocial: aconteceu um acidente. Qual é o prazo da CAT?

O S-2210 deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de óbito, imediatamente, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente. Primeiro garanta o atendimento ao trabalhador; depois, reúna as informações do ocorrido.

Treinamentos: as capacitações podem ser feitas na empresa?

Muitas podem, desde que o local permita a parte prática exigida pela NR de cada treinamento. Combinamos o formato conforme a estrutura da sua empresa, a função dos participantes e o conteúdo obrigatório.

Treinamentos: toda empresa precisa ter CIPA?

A necessidade e o tamanho da comissão dependem do grau de risco e do número de empregados, conforme a NR-5 vigente. Quando a empresa não precisa constituir CIPA, a norma pede, em regra, um representante designado e treinado.

Saúde: preciso de pedido médico para fazer exames na MT2?

Muitos exames de laboratório e de imagem exigem pedido médico. Ao agendar, informe o exame e a equipe confirma se o pedido é necessário e qual o preparo.

Saúde: posso ser atendido como paciente particular?

Sim. As consultas, os exames, a psicologia e a odontologia atendem pessoas sem vínculo com empresas clientes. O agendamento é feito pelo WhatsApp.

Atendimento: preciso marcar horário ou posso chegar?

Trabalhamos com agendamento, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h. Marcar antes evita espera e permite separar os exames que o PCMSO pede para cada função.

Atendimento: vocês atendem empresas de fora de Goiânia?

Sim. Além de Goiânia, atendemos empresas de Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Goianira, Nerópolis, Hidrolândia, Abadia de Goiás, Bela Vista de Goiás e Inhumas.

Atendimento: o que preciso enviar para receber um orçamento?

O ramo de atividade, a quantidade de colaboradores, as funções e o que você já tem de programas e laudos. Com isso conseguimos indicar só o que se aplica ao seu caso. O formulário da página de contato já organiza essas informações para você.

Pronto para colocar a saúde ocupacional em dia?

Mande uma mensagem com o número de colaboradores e as funções. A gente indica o caminho.

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