O que são exames ocupacionais e para que serve o ASO
Exames ocupacionais são as avaliações médicas que a NR-7 exige em momentos definidos do contrato de trabalho: entrada, acompanhamento, retorno, troca de risco e saída. Toda empresa com empregados registrados pela CLT precisa deles, e cada exame termina com um ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, em que o médico do trabalho declara se a pessoa está apta ou inapta para a função.
O ASO não tem “validade” na NR-7. O que define quando o próximo exame acontece é o tipo de exame e o cronograma do PCMSO da sua empresa.
Os cinco exames do PCMSO lado a lado
Para o RH, a pergunta do dia a dia é sempre a mesma: qual exame eu marco agora? A tabela resume o gatilho de cada um.
| Exame | Quando acontece | Situação típica |
|---|---|---|
| Admissional | Antes de o colaborador começar a trabalhar | Candidato aprovado na seleção |
| Periódico | Anual ou a cada 2 anos, conforme o caso e o PCMSO | Operador exposto a ruído, analista de escritório |
| Retorno ao trabalho | Antes de reassumir, após afastamento de 30 dias ou mais | Volta de licença por cirurgia ou acidente |
| Mudança de risco | Antes da data da troca de função ou setor com riscos diferentes | Auxiliar administrativo que vai para a expedição |
| Demissional | Até 10 dias contados do término do contrato | Pedido de demissão ou dispensa |
Exame admissional
É a primeira avaliação do novo colaborador e serve de referência para todos os exames seguintes. O médico revisa o histórico, examina o candidato e confere os complementares que o PCMSO prevê para o cargo. Sem o ASO admissional, o ideal é que a pessoa não comece na função.
Exame periódico
Acompanha a saúde de quem já está na equipe. Para expostos a riscos do inventário do PGR ou com maior suscetibilidade, a regra é anual (ou em intervalo menor, a critério do médico); para os demais, a cada 2 anos. Um cronograma organizado evita aquela fila de exames vencidos no mesmo mês.
Exame de retorno ao trabalho
Obrigatório quando o afastamento por doença ou acidente, ligado ou não ao trabalho, chega a 30 dias ou mais. O médico avalia se o colaborador pode reassumir a mesma atividade ou se precisa de alguma adaptação temporária.
Exame de mudança de risco ocupacional
Feito quando a pessoa passa a ficar exposta a riscos que não tinha antes. Não é a troca de cargo que define a necessidade, e sim a mudança no que o inventário de riscos aponta para a nova atividade.
Exame demissional
Registra a condição de saúde na saída. Pode ser dispensado se o último exame ocupacional foi feito há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (graus 3 e 4), sempre conforme o que o PCMSO estabelece.
Erro comum: tratar o periódico como “renovação do ASO” e marcar todo mundo na mesma data, sem olhar o PCMSO. Cada função tem sua periodicidade e seus exames complementares. Marcar errado gera exame a mais para uns e falta de exame para outros.
Avaliações que vão além do contrato de trabalho
Nem toda avaliação médica que fazemos está ligada à CLT. Algumas atendem academias, escolas, clubes e bancas de concurso.
Atestado de aptidão física
Documento que confirma que a pessoa pode praticar atividade física ou passar por um teste de aptidão. É pedido por academias, editais de concurso e assessorias esportivas. Veja como funciona o atestado de aptidão física.
Avaliação médica de crianças e adolescentes para esportes
Escolinhas, clubes e competições costumam exigir uma avaliação antes da prática esportiva. O atendimento é feito com o responsável presente e considera a fase de crescimento. Mais detalhes na página de avaliação médica para esportes.
Telemedicina ocupacional e empresarial
Útil para orientação ao RH, triagem de dúvidas e acompanhamento de casos, como um colaborador afastado que precisa de esclarecimento. Atenção: o exame clínico que gera o ASO é sempre presencial. Saiba onde a telemedicina ocupacional ajuda de verdade.
O que sua empresa precisa ter em mãos
- PCMSO vigente, com os exames de cada função
- Nome da função exatamente como aparece no PGR
- Tipo de exame (admissional, periódico, retorno, mudança de risco ou demissional)
- No retorno, a data de início e fim do afastamento
- Na mudança de risco, a função de origem e a de destino
Os exames complementares, como audiometria e espirometria, entram conforme o programa. A lista completa está em exames complementares ocupacionais.
Como a MT2 ajuda sua empresa
Você manda os dados pelo WhatsApp, nós conferimos no PCMSO quais exames cabem em cada caso e o colaborador é atendido com tudo organizado. O ASO segue para o RH e as informações ficam prontas para o evento S-2220 do eSocial. Se a sua empresa ainda não tem o programa médico, começamos pelo PCMSO e PGR.