Para que serve o laudo de periculosidade
O laudo de periculosidade é a avaliação que confirma se uma atividade está entre as situações de risco acentuado previstas na CLT e na NR-16, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e exposição a roubo ou violência física em segurança patrimonial. Ele deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A empresa precisa dele quando tem funções que circulam em áreas de risco ou executam tarefas listadas na norma, e quando quer pagar o adicional apenas a quem tem direito.
Situações que costumam entrar na análise
Inflamáveis
Postos de abastecimento, tanques de diesel em transportadoras, depósitos de solventes e áreas de envase. O laudo delimita a área de risco e verifica quem trabalha dentro dela.
Explosivos
Armazenamento, transporte e manuseio de explosivos e materiais semelhantes, com as respectivas áreas de segurança.
Energia elétrica
Manutenção e operação em instalações energizadas, subestações e redes, além de atividades em condições de risco equivalente.
Segurança patrimonial
Vigilância e proteção de pessoas e bens, com exposição a roubo ou outras formas de violência física.
A NR-16 também trata de outras situações, como radiações ionizantes e atividades com motocicleta. Esses pontos têm regras próprias e são avaliados conforme a norma vigente.
Como o enquadramento é decidido
Ao contrário da insalubridade, a periculosidade não depende de medir concentração ou intensidade. O que pesa é a atividade, o local e a forma de contato com o risco. Por isso, a inspeção é detalhada: olhamos a planta, as quantidades armazenadas, a distância dos postos de trabalho, o tipo de recipiente e a frequência com que cada função entra nas áreas de risco.
A diferença entre exposição eventual, intermitente e permanente faz toda a diferença na conclusão. Um frentista que abastece o dia inteiro está em situação muito diferente de um supervisor que passa pela pista uma vez por semana. O laudo registra esses detalhes para que a decisão fique clara.
Etapas do nosso trabalho
Mapeamento das funções
Listamos cargos, setores e tarefas, com atenção especial para manutenção, logística, abastecimento e vigilância.
Leitura do local
Analisamos a planta baixa, os tanques, depósitos, painéis elétricos e o fluxo de pessoas.
Inspeção acompanhada
Visitamos as áreas com alguém da operação, observando a rotina real de cada função.
Delimitação das áreas de risco
Registramos onde estão as áreas de risco segundo a NR-16 e quem permanece nelas.
Laudo e orientação
Entregamos a conclusão por função e explicamos ao RH e à contabilidade como aplicar o resultado.
Erro comum: ampliar o tanque de combustível ou mudar o depósito de lugar sem rever o laudo. A área de risco depende da quantidade e da posição do produto. Uma obra simples pode colocar novos postos de trabalho dentro da área, ou tirá-los dela.
Periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo
É comum a mesma função ter situação de insalubridade e de periculosidade. Os adicionais não se somam: o trabalhador escolhe o que for mais vantajoso, conforme a legislação. Ainda assim, os dois laudos precisam existir e ser coerentes. Muitas empresas aproveitam a mesma visita para fazer o laudo de insalubridade e o de periculosidade juntos.
Para tarefas pontuais em áreas perigosas, como manutenção em tanques ou serviços elétricos não rotineiros, a APR – Análise Preliminar de Riscos complementa o laudo, organizando o passo a passo seguro antes de o serviço começar.
Checklist para preparar a visita
- Planta ou croqui com a localização de tanques, depósitos e painéis elétricos
- Quantidade e tipo de produtos inflamáveis armazenados
- Lista de funções que entram nessas áreas e com que frequência
- Contratos de vigilância ou descrição da equipe própria de segurança
- Laudos anteriores e o PGR atualizado
O apoio da MT2
Nossa equipe faz a inspeção, o laudo e a explicação do resultado em linguagem direta. Como cuidamos também dos documentos de SST e do eSocial, ajudamos a manter as informações de periculosidade alinhadas com o evento S-2240 e com o PPP dos colaboradores.