Quem precisa ter CIPA, em resumo
A CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, é obrigatória para os estabelecimentos que atingem o número de empregados previsto para o seu grau de risco no quadro de dimensionamento da NR-5. Quando a empresa não chega a esse mínimo, ela não fica livre do tema: precisa nomear um representante para cumprir os objetivos da norma. O dimensionamento é feito por estabelecimento e deve ser conferido sempre na versão vigente da NR-5.
Resumo em 3 pontos:
- A obrigação depende do número de empregados por estabelecimento e do grau de risco da atividade.
- Abaixo do mínimo, a empresa nomeia um responsável pelo cumprimento da NR-5.
- A comissão inclui a prevenção do assédio entre as suas atribuições.
Como descobrir se o seu estabelecimento está obrigado
São necessárias duas informações. A primeira é o grau de risco da atividade principal, que vem do CNAE e do quadro da NR-4; a contabilidade normalmente sabe esse dado. A segunda é o número de empregados de cada estabelecimento, contado separadamente. Com os dois dados, você consulta o quadro de dimensionamento da NR-5, que mostra se a CIPA é obrigatória e quantos membros ela deve ter.
Um detalhe que costuma passar despercebido: a contagem é por estabelecimento. Uma rede com várias lojas pequenas pode não precisar de CIPA em nenhuma delas e, ainda assim, ter de nomear um responsável em cada uma.
Situações possíveis e o que fazer
| Situação do estabelecimento | O que a empresa faz |
|---|---|
| Atinge o número mínimo do quadro da NR-5 | Constitui a CIPA com representantes eleitos dos empregados e indicados pelo empregador |
| Não atinge o mínimo | Nomeia um representante da organização para cumprir os objetivos da norma, com treinamento |
| Cresceu e passou a atingir o mínimo | Organiza o processo eleitoral e constitui a comissão |
| Recebe empresas contratadas no local | Integra as ações de prevenção com as comissões ou os responsáveis das contratadas |
O caminho para constituir a CIPA
Convoque a eleição
Publique o edital com as regras, os prazos internos e a forma de inscrição dos candidatos, comunicando também o sindicato da categoria, conforme a norma.
Abra as inscrições
Qualquer empregado do estabelecimento pode se candidatar. Divulgue bem o período para garantir participação.
Realize a votação
Voto secreto, em horário que permita a participação de todos os turnos. A votação pode ser presencial ou eletrônica, com segurança e sigilo.
Apure e divulgue o resultado
Registre a apuração em ata e divulgue os eleitos e suplentes.
Indique os representantes da empresa
O empregador escolhe seus representantes e o presidente da comissão.
Treine e dê posse
Os membros recebem o treinamento previsto na NR-5 e tomam posse com registro em ata.
Mantenha o calendário de reuniões
As reuniões ordinárias seguem o calendário definido, com atas e acompanhamento das ações.
O que a CIPA faz no dia a dia
A comissão não é uma formalidade para guardar em pasta. Na prática, ela acompanha o PGR, participa da identificação de riscos, sugere melhorias, investiga acidentes junto com a segurança do trabalho, promove a SIPAT e ajuda a divulgar informações de prevenção. Com a inclusão do assédio na sua missão, também apoia ações de prevenção e de combate ao assédio e a outras formas de violência no trabalho.
Exemplo: em uma fábrica de alimentos, os cipeiros percebem que os quase acidentes na área de embalagem aumentaram depois da troca de uma esteira. Eles levam o tema à reunião, a segurança do trabalho avalia o posto e a empresa ajusta a altura e a proteção do equipamento. O problema foi resolvido antes de virar um acidente.
Outro exemplo: em uma rede de academias, cada unidade tem poucos empregados e não precisa de comissão. A empresa nomeia um responsável em cada local, que recebe treinamento e passa a registrar as condições inseguras em um formulário simples, revisado mensalmente pela gestão.
Erro comum: escolher os representantes dos empregados por indicação da chefia, sem eleição. Os representantes dos empregados precisam ser eleitos em escrutínio secreto. Um processo sem eleição pode ser considerado inválido e obrigar a empresa a refazer tudo.
Documentos que o RH deve guardar
- Edital de convocação e comprovante de divulgação.
- Lista de inscritos e de votantes.
- Ata de eleição, de apuração e de posse.
- Certificados de treinamento dos membros ou do nomeado.
- Calendário e atas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Registros das ações propostas e do que foi feito.
Como tornar as reuniões da CIPA produtivas
Muitas comissões perdem força porque as reuniões viram apenas a leitura da ata anterior. Alguns hábitos simples mudam esse quadro e fazem a CIPA ganhar credibilidade com os colegas.
- Envie a pauta com antecedência e peça aos cipeiros que tragam situações observadas nos setores.
- Mantenha uma lista de pendências com responsável e situação de cada item, revisada em toda reunião.
- Convide a segurança do trabalho ou a área envolvida quando o tema exigir uma resposta técnica.
- Divulgue para os empregados o que foi resolvido, e não só o que foi discutido.
- Leve os acidentes e quase acidentes do período para análise conjunta, buscando causas e não culpados.
Exemplo: em uma distribuidora de bebidas, a comissão passou a fixar no refeitório um quadro simples com três colunas: "relatado", "em andamento" e "resolvido". Os empregados começaram a procurar os cipeiros com mais frequência, porque viram que os relatos tinham retorno. A participação na eleição seguinte foi bem maior que na anterior.
Também ajuda manter a CIPA conectada ao PGR. Quando o inventário de riscos é revisado, os cipeiros podem contribuir com a visão de quem está no chão de fábrica todos os dias e acompanhar o andamento do plano de ação.
CIPA e SIPAT andam juntas
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho é promovida pela organização em conjunto com a CIPA. É uma boa oportunidade para trabalhar temas que apareceram nas reuniões, como uso de EPI, ergonomia, saúde mental e prevenção do assédio. Veja ideias em SIPAT e DDS.
Como a MT2 apoia a sua CIPA
A MT2 ajuda a conferir o dimensionamento, organiza o processo eleitoral, realiza o treinamento dos membros ou do nomeado e apoia as reuniões com a visão técnica de segurança do trabalho. Conheça o nosso serviço de CIPA – NR-5 e os demais treinamentos, CIPA e SIPAT.