Quando o exame demissional é exigido
O exame demissional é a avaliação médica feita no encerramento do contrato de trabalho. Ele vale para todo colaborador CLT que deixa a empresa, seja por dispensa, pedido de demissão ou fim de experiência. Pela NR-7, deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato.
O resultado é um ASO que registra a condição de saúde do trabalhador na saída. Esse documento protege os dois lados: o ex-colaborador tem um retrato de como deixou a função e a empresa tem como mostrar que acompanhou a saúde da pessoa até o último dia.
Quando o demissional pode ser dispensado
A NR-7 permite aproveitar um exame ocupacional recente. A conta é feita a partir da data do último exame clínico e depende do grau de risco da empresa:
| Grau de risco da empresa | Dispensa possível se o último exame foi há menos de |
|---|---|
| Graus 1 e 2 | 135 dias |
| Graus 3 e 4 | 90 dias |
O grau de risco vem da atividade principal da empresa, conforme a NR-4. Se você não sabe qual é o seu, pergunte ao contador ou peça para a gente conferir junto com o PCMSO.
Atenção: a dispensa olha o último exame ocupacional válido no PCMSO, e não um atestado de consulta comum. Também não confunda com "validade do ASO": o ASO não tem prazo de validade na NR-7. O que existe é essa regra específica para o demissional.
Por que vale a pena não pular essa etapa
Pense no caso de um operador de prensa que sai da empresa e, meses depois, aciona a Justiça dizendo que perdeu audição no trabalho. Se o demissional mostra a audição registrada na saída, com a audiometria prevista no PCMSO, a empresa tem como comparar com os exames anteriores. Sem esse documento, a discussão fica baseada só em versões.
Para funções com ruído, poeira ou produtos químicos, o médico pode pedir complementares no demissional, como a audiometria. É o PCMSO que define o que entra.
Passo a passo do demissional com a MT2
Você avisa o desligamento
Mande pelo WhatsApp o nome, a função e a data prevista para o término do contrato.
Conferimos a regra de dispensa
Olhamos a data do último exame e o grau de risco para dizer se o demissional é necessário.
Atendimento presencial
O ex-colaborador passa pela entrevista, pelo exame clínico e pelos complementares indicados.
ASO para a rescisão
O RH recebe o ASO para anexar ao processo de desligamento, e as informações seguem para o S-2220 conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Casos que pedem um cuidado a mais
Algumas saídas merecem atenção redobrada antes de agendar o exame:
- Aviso prévio: a contagem parte do término do contrato. Confirme com o contador qual data vale no seu caso, trabalhado ou indenizado.
- Colaborador que voltou há pouco de afastamento: conte ao médico, porque o histórico recente influencia a avaliação.
- Queixas de saúde ligadas ao trabalho: se a pessoa relatou dores ou sintomas nos últimos meses, informe antes do exame.
- Gestantes e situações de estabilidade: busque orientação jurídica antes de formalizar a saída.
Checklist do RH no desligamento
- Data de término do contrato definida (para contar os 10 dias)
- Data do último exame ocupacional em mãos
- Grau de risco da empresa confirmado
- Convite ao colaborador enviado por escrito
- Atestados ou afastamentos recentes informados ao médico
Como a MT2 apoia o seu desligamento
Nosso papel é tirar dúvida rápido e evitar exame desnecessário ou esquecido. Desligamento costuma vir com muita coisa ao mesmo tempo: aviso, cálculo da rescisão, devolução de uniforme e equipamentos. O exame não precisa ser mais uma preocupação. Você manda os dados, a gente confere a regra, agenda e devolve o ASO ao RH. Para entender melhor quando a dispensa se aplica, leia o artigo sobre quando o demissional é dispensado.