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MT2 Saúde OcupacionalMedicina do trabalho em Goiânia (62) 3661-0052

S-2220: o ASO do seu colaborador chegando certo ao eSocial

Cada exame ocupacional gera uma obrigação no eSocial: o evento S-2220. A MT2 faz o exame, emite o ASO e cuida para que as informações sigam ao governo completas e coerentes com o PCMSO.

Para que serve o S-2220

O S-2220 é o evento do eSocial que informa ao governo os dados do monitoramento da saúde do trabalhador: cada ASO emitido e os exames complementares realizados. Toda empresa com empregados que fazem exames ocupacionais deve enviá-lo, e o prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco, demissional e exames de monitoramento pontual geram o evento.

Pense numa empresa com cinquenta colaboradores. Num mês comum, entram três pessoas, saem duas e um grupo do setor de produção faz o periódico com audiometria. São vários eventos que precisam chegar ao eSocial até o prazo. Se o ASO fica numa pasta da clínica, a planilha fica com o RH e a transmissão é da contabilidade, a chance de algum exame ficar para trás é grande. O ponto central do S-2220 é justamente esse: ninguém pode ficar esperando o outro.

O que vai dentro do evento

Para o RH, o S-2220 é basicamente o ASO "traduzido" para o formato do eSocial. As principais informações são:

Grupo de informaçãoExemplo
Tipo de exameAdmissional, periódico, retorno, mudança de risco, demissional
Data e resultado do ASOData da emissão e conclusão de apto ou inapto
Exames complementaresAudiometria, espirometria, hemograma, com data e código de cada um
Médico emitenteNome e registro profissional de quem assinou o ASO
Médico responsável pelo PCMSOIdentificação do coordenador do programa

Onde os erros costumam acontecer

A maior parte dos problemas não aparece na transmissão, e sim depois, quando alguém compara os eventos entre si. Algumas situações típicas:

  • Exame complementar previsto no PCMSO que não aparece no evento
  • Código do exame complementar que não corresponde ao procedimento realizado
  • Tentativa de enviar o admissional antes do cadastro do trabalhador no eSocial, o que gera rejeição
  • Periódico de um setor exposto a ruído sem a audiometria correspondente
  • Evento enviado duas vezes, uma pela clínica e outra pela contabilidade

Erro comum: tratar o S-2220 como evento isolado. Ele precisa conversar com o S-2240: se a empresa informa exposição a ruído para um trabalhador, a expectativa é ver audiometrias no monitoramento dele. Incoerências entre os dois chamam atenção em fiscalizações.

Como cuidamos do S-2220

  1. Exame conforme o PCMSO

    O colaborador faz os exames que o programa prevê para a função, sem itens faltando.

  2. Emissão do ASO

    O médico conclui a avaliação e as informações são registradas de forma estruturada.

  3. Conferência

    Checamos se tipo de exame, datas e códigos dos complementares estão coerentes antes do envio.

  4. Transmissão e recibo

    O evento é enviado dentro do prazo do mês, e o recibo fica disponível para a sua empresa.

A base de tudo é o PCMSO

Um S-2220 bem feito depende de um PCMSO atualizado, que liste corretamente os exames de cada função a partir dos riscos do PGR. Quando o programa está desatualizado, o evento acaba refletindo o erro: falta exame, sobra exame ou a periodicidade não bate.

Um bom hábito é revisar, uma vez por ano, a lista de exames por função junto com o envio dos eventos. Se o setor de pintura passou a usar um solvente novo, por exemplo, o programa deve prever o monitoramento correspondente, e os próximos S-2220 desses colaboradores vão mostrar isso. Assim, o eSocial conta a mesma história que os seus documentos.

Também vale lembrar que o motorista profissional tem regras próprias para o exame toxicológico, tratadas na página do S-2221. E, se um evento já foi enviado com erro, a correção segue o caminho da retificação de eventos.

Monitoramento da saúde sem dor de cabeça

Com a MT2, o exame, o ASO e o envio do S-2220 ficam no mesmo fluxo. A contabilidade não precisa redigitar dados, o RH recebe o recibo e a empresa ganha coerência entre exames e programas. Fale com a gente pelo WhatsApp para alinharmos quem transmite e como receber os retornos.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem envia o S-2220: a clínica, a contabilidade ou a empresa?

A obrigação é da empresa empregadora. Ela pode transmitir pelo próprio sistema, pela contabilidade ou por um prestador com procuração. O que importa é combinar quem faz, para o evento não ficar sem dono ou ser enviado em duplicidade.

Exame feito em outra clínica também precisa ser informado?

Precisa. Todo ASO de empregado gera o evento, independentemente de onde o exame foi realizado. Por isso é bom centralizar as informações: assim, nenhum exame feito fora fica esquecido.

O S-2220 informa o diagnóstico do trabalhador?

Não. O evento leva dados como tipo de exame, data, conclusão do ASO, exames complementares realizados e dados do médico, mas não envia diagnóstico. O sigilo das informações clínicas continua no prontuário.

Pronto para colocar a saúde ocupacional em dia?

Mande uma mensagem com o número de colaboradores e as funções. A gente indica o caminho.

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